- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo Interno 0000537-86.2022.5.05.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. VALORAÇÃO DA PROVA PELO TRT. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, confirma-se a aplicação da Súmula 126 do TST à hipótese em análise, haja vista que a Corte Regional, no acórdão recorrido, entendeu que eram válidos os cartões de ponto juntados aos autos pela Empresa, devidamente assinados pela Autora, os quais continham registro de horários variáveis e do intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora, registrando que o valor probante dos controles de jornada, apresentados na defesa, não foi infirmado mediante a produção de prova robusta pela Autora. II. Nesse contexto, verifica-se que o debate sobre a valoração da prova, em especial quanto à alegação de concessão irregular do intervalo intrajornada, implica a reavaliação do conjunto probatório dos autos . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000537-86.2022.5.05.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.