- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003359-82.2013.5.02.0078, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PARCELA PREVISTA NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO Nº 16/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo nº 16), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que o Agente de Apoio Socioeducativo, em razão da exposição permanente a risco acentuado de violência física no desempenho das atribuições de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual, faz jus ao adicional de periculosidade, a partir da vigência da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho (03/12/2013). II. No caso, ao indeferir o adicional de periculosidade para a Reclamante, o Tribunal Regional decidiu em sentido contrário à jurisprudência vinculante do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0003359-82.2013.5.02.0078. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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