Embargos de Declaração 0020702-71.2018.5.04.0204
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO DA TURMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que …