JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000388-39.2021.5.09.0664

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000388-39.2021.5.09.0664, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000388-39.2021.5.09.0664. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega pro…

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