Embargos de Declaração 0000521-39.2019.5.12.0027
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO DA TURMA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com…