Embargos de Declaração 0000737-39.2011.5.05.0006
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaraçã…