Embargos de Declaração 0000982-93.2020.5.17.0008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 89…