- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100108-72.2021.5.01.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I. Apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista contra o acordão regional que, mantendo a sentença de primeiro grau, julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, tendo a parte reclamante interposto agravo de instrumento, o qual este relator negou provimento. II. Desse modo, é evidente a ausência de interesse recursal da agravante, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, já que não interpôs recurso anterior contra a decisão regional, além de não ser sucumbente quanto à matéria objeto do recurso, “ responsabilidade subsidiária do ente público – terceirização ”. III. Assim, ausente o interesse recursal, pressuposto de admissibilidade do recurso, o agravo interno é inadmissível. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100108-72.2021.5.01.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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