JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000872-13.2024.5.02.0701

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000872-13.2024.5.02.0701, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpõe agravo interno pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada, e afastada sua condenação subsidiária. 3. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000872-13.2024.5.02.0701. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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