- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo Interno 0000555-18.2017.5.12.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. HORAS QUE EXCEDEM A JORNADA NORMAL ATÉ O LIMITE SEMANAL. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA 19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 523-89.2014.5.09.0666, Tema 19 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, em Sessão realizada no dia 16/12/2024, segundo o qual "a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000555-18.2017.5.12.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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