- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo Interno 0000013-24.2022.5.12.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. INVALIDADE POR AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 85, IV, do TST, parte final, “as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário” . II. No caso em exame, o regime 12x36 não foi pactuado mediante norma coletiva. Todavia, incide a parte final da Súmula nº 85, IV, do TST, uma vez que a hora normal, nessa hipótese, já se encontra devidamente remunerada, sendo devido apenas o adicional de horas extraordinárias, tal como fixado pelas instâncias ordinárias. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000013-24.2022.5.12.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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