JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000280-67.2013.5.09.0671

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000280-67.2013.5.09.0671, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE MÁ-APLICAÇÃO DA OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos para restabelecer o acórdão regional na fração em que declarou a responsabilidade subsidiária da segunda ré (Klabin) quanto aos créditos deferidos ao autor. Para tanto, extraiu-se das premissas fáticas consignadas que o contrato firmado entre as rés não era de execução de obra certa, mas de prestação continuada de serviços, a justificar a incidência de consequências jurídicas diversas daquelas previstas na OJ n.º 191 da SBDI-1 e no IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. II. Embargos de declaração opostos pela reclamada Klabin. S.A em que se alega omissão, ao argumento de que a decisão recorrida alterou o quadro fático consignado no acórdão turmário ao classificar o contrato como de prestação de serviços, e não de empreitada. Outrossim, sustenta que a “desnaturação do contrato de empreitada” viola a ordem econômica e o entendimento vinculante firmado pelo TST no IRR 190-53.2015.5.03.009. III. Não se constata, todavia, qualquer omissão. Verifica-se que nas razões do presente recurso não há qualquer argumentação direcionada aos vícios próprios dos embargos de declaração à luz da decisão recorrida. Conquanto a parte tenha justificado a oposição dos embargos de declaração na existência de omissão da decisão embargada, não teceu qualquer argumento acerca do vício apontado, limitando-se a reiterar questões atinentes à matéria de fundo, notadamente em relação à natureza do contrato celebrado pelas rés. IV. Conclui-se, assim, que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000280-67.2013.5.09.0671. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000283-22.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 08/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Embargos EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL CELEBRADO ENTRE KLABIN S.A. E ENGECRAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Extrai-se da decisão embargada que o posicionamento adotado teve como fundamento o quadro fático delineado pelo Regional transcrito no acórdão turmário e o posicionamento adotado por esta Subseção no julgamen…

Embargos em Recurso de Revista 0000297-06.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 08/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos em RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL CELEBRADO ENTRE KLABIN S.A. E ENGECRAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Extrai-se da decisão embargada que o posicionamento adotado teve como fundamento o quadro fático delineado pelo Regional transcrito no acórdão turmário e o posicionamento adotado por esta Subseção no julgamen…

Agravo 0000317-94.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS (KLABIN S/A). INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DESTE TRIBUNAL. Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrada a má aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I desta Corte. Agravo …

Embargos de Declaração 0000325-71.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. KLABIN S.A. CONTRATO DE REFORMA E CONSTRUÇÃO. ATIVIDADES PERMANENTES E INERENTES AO ESCOPO CONTRATUAL. LONGA DURAÇÃO. OBRA CERTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO EVIDENCIADA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padec…

Embargos de Declaração 0000276-30.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 23/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. KLABIN. CONTRATAÇÃO PARA REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO. CONTRATO COM DURAÇÃO DE 4 (QUATRO) ANOS. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA NÃO CARACTERIZADA. OJ 191/SDI-I/TST. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.