- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0107100-19.2007.5.15.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE OMISSÃO RELATIVA À TESE DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante alega omissão quanto ao exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional não teria apreciado sua tese de inexistência de relação de coordenação. Ocorre, contudo, que referida matéria não foi suscitada nos embargos de declaração, o que atrai a incidência da preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, inviabilizando sua análise nesta instância. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0107100-19.2007.5.15.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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