JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000448-80.2013.5.02.0466

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000448-80.2013.5.02.0466, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI OS MINUTOS RESIDUAIS DO CÔMPUTO DA JORNADA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No acórdão ora embargado não foi apreciada a questão relativa à improcedência total da ação, bem como referente à condenação nas custas processuais. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI OS MINUTOS RESIDUAIS DO CÔMPUTO DA JORNADA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000448-80.2013.5.02.0466. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI OS MINUTOS RESIDUAIS DO CÔMPUTO DA JORNADA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A inte…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO. TOLERÂNCIA DE ATÉ 60 MINUTOS ANTES OU APÓS A JORNADA PARA INÍCIO DO CÔMPUTO DA HORA COMO EXTRAORDINÁRIAOS. MINUTOS RESIDUAIS DO CÔMPUTO DA JORNADA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. OMISSÃO. VÍCIO INE…

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