- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011202-79.2022.5.15.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – REGIME 12 X 36 – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENÇA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre invalidade do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da consonância do acórdão regional com a tese vinculante fixada no Tema 1046 do STF (ARE 1121633) contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 185.935,21 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011202-79.2022.5.15.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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