- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101014-85.2023.5.01.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: IGM/mp AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – COMLURB - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA – ADPF 437 E RE 580264 DO STF - DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa quanto à aplicação das mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Reclamada Comlurb (entre elas, isenção de depósito recursal e execução por precatório), por aplicação analógica do entendimento vinculante do STF, na ADPF 437 e no RE 580264, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, para afastar a deserção e determinar a observância da execução pelo regime de precatório, bem como o retorno dos autos à Corte de origem, para apreciar de seu recurso ordinário. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101014-85.2023.5.01.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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