- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101230-32.2023.5.01.0065, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: IGM/ars/as AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA – COMLURB – ADPF 437 E RE 580264 DO STF – DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL E EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência jurídica e política da causa quanto à aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Comlurb (execução por precatório e desnecessidade de preparo recursal), por aplicação analógica do entendimento vinculante proferido pelo STF na ADPF 437 , bem como da tese fixada no RE 580.264 (Tema 253 de Repercussão Geral) , foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a deserção pronunciada e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie o seu recurso ordinário, como entender de direito. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101230-32.2023.5.01.0065. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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