JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000955-91.2023.5.10.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000955-91.2023.5.10.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à dispensa discriminatória, à indenização por dano moral decorrente de dispensa discriminatória, aos reflexos das horas variáveis sobre o repouso semanal remunerado e à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas , veiculadas no recurso de revista e renovadas no agravo de instrumento da Reclamada, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 200.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e da ausência de mácula aos dispositivos constitucionais indicados , elencados no despacho agravado, subsistem, acrescidos do obstáculo do art. 896, § 7º, da CLT , tudo a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000955-91.2023.5.10.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Reclamada (intervalo intrajornada, adicional de insalubridade, honorários advocatícios e periciais, e horas extras) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucio…

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