JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-30.2024.5.12.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-30.2024.5.12.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista do Reclamante (negativa de prestação jurisdicional, estabilidade provisória de emprego de dirigente sindical e indenização por danos morais) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da causa (R$ 224.497,00) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 333 e 459 do TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000933-30.2024.5.12.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à dispensa discriminatória, à indenização por dano moral decorrente de dispensa discriminatória, aos reflexos das horas variáveis sobre o repouso semanal remunerado e à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas va…

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