JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-51.2023.5.06.0102

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-51.2023.5.06.0102, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Reclamada suscita, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Reclamante não impugnou, diretamente, a fundamentação adotada no despacho de admissibilidade – óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, de fato, que o Reclamante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000688-51.2023.5.06.0102. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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