- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-09.2022.5.07.0034, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL E DANO MATERIAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Reclamada suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que a Reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Após exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, que o presente Agravo está realmente desfundamentado, à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001261-09.2022.5.07.0034. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.