JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011182-66.2023.5.03.0034

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo 0011182-66.2023.5.03.0034, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando a decisão exequente for omissa a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST. Além disso, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo. No caso em exame, percebe-se que o Regional não desrespeitou o comando exequendo, na medida em que o interpreta e explicita seus limites, razão pela qual não se divisa ofensa direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República. Há julgados. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011182-66.2023.5.03.0034. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0033800-62.2006.5.01.0064

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO CONTRÁRIA À PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A transcendência jurídica diz respeito à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente e, no entendimento consagrado por esta Turma, também à provável violação de direitos e gar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002246-13.2010.5.02.0462

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SB…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001613-80.2015.5.02.0444

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARCELAS VINCENDAS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, constata-se qu…

Agravo 0010452-72.2018.5.03.0182

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DE ACORDO COM OS CARTÕES DE FREQUÊNCIA ANEXADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que " o título executivo atrelou express…

Agravo 0000605-22.2013.5.09.0322

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DA APURAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.