- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001146-77.2022.5.02.0464, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DANO MATERIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 - O despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante da nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, aplicando o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 - Inicialmente, afasta-se a alegação de que houve violação ao direito de acesso à justiça, eis que o despacho regional negou seguimento de forma fundamentada ao Recurso de Revista, com amparo no art. 896, § 1º, da CLT. 3 - Prosseguindo, as razões do Agravo de Instrumento são insuficientes para desconstituir o fundamento do despacho regional, na medida em que, embora afirme que não pretendia reexaminar a prova, o Agravante fundamenta essa afirmação com argumentação centrada na conclusão do laudo pericial, que foi fundamentadamente afastada pelo acórdão regional, o que também não viola os arts. 818, I, da CLT e 373, II, do CPC, eis que o julgador não está adstrito às conclusões da prova técnica. 4 - Sendo, portanto, deficiente a fundamentação do Agravo de Instrumento, porque a argumentação da parte realmente vai de encontro com o que restou consignado pelo acórdão regional (correta, portanto, a incidência da Súmula nº 126 do TST indicada pelo despacho), deve-se confirmar o óbice aplicado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001146-77.2022.5.02.0464. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.