JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001673-02.2019.5.02.0701

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001673-02.2019.5.02.0701, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ART. 896, “C” E § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional reformou a sentença, pois não verificou ilegalidade no ato de demissão, seja em decorrência de estabilidade provisória, seja por presunção discriminatória na dispensa. O acórdão recorrido foi categórico em afirmar que, “ no caso dos autos, sequer há prova de que a reclamante fosse portadora de qualquer patologia no momento da demissão ”. Nas razões recursais, a parte se limita a alegar a existência de ilegalidade no acórdão regional, pois não se aplicou o princípio da imediatidade do juiz. Nesse contexto, não há que se falar em violação dos dispositivos apontados, nos termos do art. 896, “c”, da CLT. Acresça-se que a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, prejudica o exame da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001673-02.2019.5.02.0701. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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