JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000455-51.2024.5.19.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000455-51.2024.5.19.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO A PARTIR DO EXAME DOS HOLERITES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. INDICAÇÃO APENAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000455-51.2024.5.19.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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