- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010732-49.2015.5.15.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DE DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 41, CAPUT , DA CF/1988. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. MOTIVO DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010732-49.2015.5.15.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.