Embargos de Declaração 0081596-32.2024.5.22.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – CLÁUSULA I – VIGÊNCIA – CLÁUSULA III – REPOSIÇÃO SALARIAL E CLÁUSULAS ECONÔMICAS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivo…