JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0081596-32.2024.5.22.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0081596-32.2024.5.22.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – CLÁUSULA I – VIGÊNCIA – CLÁUSULA III – REPOSIÇÃO SALARIAL E CLÁUSULAS ECONÔMICAS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0081596-32.2024.5.22.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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