Embargos de Declaração 0002051-34.2023.5.08.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO ANULATÓRIA – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0002051-34.2023.5.08.0000. Relator(a): MAR…