Recurso de Revista 0010926-22.2024.5.18.0083
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que não é admissível à entidade sindical profissional instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda que com a finalidade de custear benefícios destinados à respectiva categoria profissional, por …