JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100373-49.2020.5.01.0078

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0100373-49.2020.5.01.0078, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na espécie, ao arguir a preliminar de nulidade do acórdão regional, a reclamada não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100373-49.2020.5.01.0078. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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