JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000144-59.2022.5.06.0341

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000144-59.2022.5.06.0341, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. IMPESSOALIDADE. ART. 841, § 1º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia a definir se, para a validade da citação, basta a entrega no endereço a reclamada, independente da entrega pessoal ao destinatário. O Tribunal Regional concluiu pela regularidade da citação, registrando que foi enviada e recebida no endereço declarado pela reclamada à Receita Federal, não tendo a reclamada apresentado provas de que não recebeu efetivamente a citação. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-2 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: É válida a citação postal pela entrega no endereço da reclamada, independentemente da prova da entrega pessoal ao destinatário? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora reafirmada. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000144-59.2022.5.06.0341. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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