JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010732-09.2021.5.15.0116

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010732-09.2021.5.15.0116, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS - FGTS. Cinge-se a controvérsia sobre definição da base de cálculo de pensão mensal relativa à indenização por danos materiais, devendo ou não ser inserido o FGTS. O Tribunal Regional concluiu que o FGTS deve ser considerado na base de cálculo para a definição do valor de pensão mensal. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais deve incluir o FGTS? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, excluir o FGTS da base de cálculo da pensão mensal. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010732-09.2021.5.15.0116. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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