Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000686-92.2023.5.13.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, destacando que o TRT, ao examinar o conjunto fático-probatório trazido aos autos, não reconhecera a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que estava ausente prova da omissã…