- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0012035-37.2017.5.15.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista interposto, sob o fundamento de que o recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A alegação genérica ora suscitada, de que impugnou o despacho de admissibilidade, alegando que transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia a controvérsia, não configura impugnação específica quanto a ambos os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade. Embargos de declaração desprovidos. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A DEZ HORAS DIÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Consta no recurso de revista anexo aos autos a transcrição quase integral do acórdão regional, de modo que não foi demonstrado o cumprimento da exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012035-37.2017.5.15.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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