JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001029-96.2021.5.02.0084

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo Interno 1001029-96.2021.5.02.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que não houve no acórdão regional emissão de tese acerca de validade de norma coletiva quanto ao intervalo interjornadas, pelo que ausente o necessário prequestionamento. Incide, na hipótese, a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001029-96.2021.5.02.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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