JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011253-96.2021.5.15.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo 0011253-96.2021.5.15.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a condenação da reclamada em relação à supressão ínfima de intervalo, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Assim, Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011253-96.2021.5.15.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011064-68.2019.5.15.0108

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos intervalos intrajornada, por considerar a existência de norma coletiva dispondo sobre a matéria, devendo ser observada a tese fixada pelo STF no Tema 1.046. Não há informação no acórdão do TRT sobre a ausência de fruição pelo r…

Agravo 1001157-70.2020.5.02.0434

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por descumprimento da diretriz prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a recorrente, no presente agravo, deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011574-71.2022.5.15.0045

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática recorrida. No caso, o Regional não emitiu tese a respeito da existência de cláusula da norma coletiva prevendo que a fruição do intervalo seria de int…

Agravo 0100712-48.2016.5.01.0401

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PORTARIA DO MTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação da reclamada sobre " a Portaria do MTE juntada aos autos ao Id. a751c7e que autoriza a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos daqueles trabalhadores lotados em turno de revezamento ", tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de de…

Agravo 0011284-83.2022.5.18.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a reclamada não elidiu a jornada declinada na inicial. Registrou que a juntada tardia dos cartões de ponto, sem justificativa válida, implica a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, sendo que as jornadas de 10 horas e 30 minutos, cumprida de segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.