JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001926-78.2017.5.02.0080

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo Interno 1001926-78.2017.5.02.0080, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No tema em epígrafe, a parte recorrente alega omissão, tanto do tribunal, quanto do juiz a quo . Diante desse quadro, quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional por parte do juiz de primeiro grau, cabe referir que o TRT não se manifestou a respeito, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 297 do TST, até porque a parte reclamante não arguiu, nas razões de recurso ordinário, nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Preclusa, portanto, a matéria. Entendimento contrário causaria supressão de grau de jurisdição e nulidade. Referente à apontada negativa de prestação jurisdicional por parte do tribunal a quo , cumpre destacar que não há que se falar em violação aos artigos 93, inciso IX da CF, 832 da CLT, e 458, incisos II e III do CPC, eis que a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração da decisão proferida pelo Tribunal Regional a fim de que fosse sanada a omissão de motivação alegada. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil. Agravo interno não provido. DISPENSA DURANTE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE. REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E DANOS MORAIS. NÃO EMISSÃO DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST . O TRT não tratou da questão da reintegração, da reativação do plano de saúde e do pagamento de indenização por danos morais à luz da ora alegada dispensa discriminatória durante o afastamento previdenciário, mas sim sob o prisma da estabilidade acidentária decorrente de suposta doença ocupacional, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 297 do TST. Diante desse quadro, do exame do acórdão regional, não consta premissa fática necessária para se verificar violação ao artigo 1º da CF, eis que, para se acolher a tese defendida pela parte agravante, no sentido de que o reclamante encontrava-se afastado pelo INSS no momento da dispensa, necessário seria revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA. O TRT verificou que a prova dos autos não demonstra a existência das alegadas diferenças de horas extras, eis que restou constatada a validade dos controles de ponto, os quais contemplam jornada variável e constam “o pagamento de horas extras, com adicional de 60% e reflexos na maioria dos recibos juntados pela ré, bem como o pagamento de feriados com adicional de 100%” e tendo em vista a invalidade do depoimento da testemunha do autor, “em razão da indução à resposta por parte da patrona do reclamante ”, bem como considerando que “O autor não apresentou sequer por amostragem as diferenças que entende devidas”. Nesse quadro, considerando a validade dos controles de jornada, cabia à parte reclamante o ônus da prova da existência de diferenças de horas extras a seu favor, por ser fato constitutivo do direito, nos termos dos arts. 818, inciso I da CLT e 373, inciso I do CPC. No presente caso, não tendo a parte autora se desvencilhado do seu ônus probatório, correto o indeferimento das diferenças pretendidas. Precedentes. Também não prospera a alegação de contrariedade à Súmula 85, IV do TST, porquanto inespecífica, visto que, no acórdão recorrido, não consta premissa fática que demonstre a efetiva existência de prestação de horas extras habituais, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296, I do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001926-78.2017.5.02.0080. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000925-34.2019.5.02.0033

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Destaca-se que os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no ca…

Agravo 0010022-02.2022.5.03.0176

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Dir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-94.2020.5.15.0063

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada …

Agravo Interno 1001398-50.2023.5.02.0204

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Observa-se que a parte não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, objetivando suprir possível omissão. Assim, ocorreu a preclusão, nos termos da Súmula 184 do TST, que preleciona: “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omi…

Agravo 0010626-08.2021.5.15.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT expôs os motivos pelos quais indeferiu a diferença de horas extras. Não há, portanto, error in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.