JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000212-48.2014.5.02.0255

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 1000212-48.2014.5.02.0255, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido. II- COISA JULGADA. No caso, o TRT registrou que não há identidade de pedidos entre o presente feito e o processo anterior. Nesse contexto, em que ausente a tríplice identidade, não há falar em coisa julgada. Incólumes, portanto, os arts. 5º, XXXVI, da CF e 485, V, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000212-48.2014.5.02.0255. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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