Embargos de Declaração 0000643-90.2013.5.04.0025
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de ativ…