JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-79.2017.5.21.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-79.2017.5.21.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO PELO EMPREGADO MOTOCICLISTA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da suspensão do processo e da compensação de valores, sob o fundamento de que na presente ação sequer foi discutido ou reivindicado o pagamento de periculosidade aos empregados motociclistas da reclamada. Com efeito, ressalta-se que a decisão liminar proferida nos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 tem caráter provisório. Assim, seus efeitos podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo, o que acarreta incerteza jurídica sobre a manutenção da referida decisão. Considerando que a decisão sobre a compensação de valores depende de um provimento judicial definitivo, é inviável admitir a pretensão. Ademais, não se discute na presente ação o direito ao adicional de periculosidade aos empregados motociclistas, razão pela qual o andamento da execução deve ser mantido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000835-79.2017.5.21.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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