JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000785-70.2024.5.10.0016

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
03/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000785-70.2024.5.10.0016, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REVELIA. ATESTADO MÉDICO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 122 DO TST. ART. 844, § 5º, DA CLT. EFEITOS. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria, a divergência com os Tribunais Regionais do Trabalho, e a necessidade de rever a jurisprudência persuasiva à luz das inovações legais, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência? Incidente de Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000785-70.2024.5.10.0016. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 03/09/2025.)
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