- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 03/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0148300-75.1996.5.02.0255, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 03/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição intercorrente, ao fundamento de que não houve determinação judicial, posterior a 11/11/2017, com o fim de a parte impulsionar a execução, sob pena de aplicação da prescrição. Por sua vez, é incontroverso que o título executivo judicial foi formado em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. O entendimento desta Segunda Turma se consolidou no sentido de que não há aplicação retroativa do art. 11-A da CLT, que passou a admitir a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista apenas a partir de 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. 3. Desse modo, não há de se falar em prescrição intercorrente, no caso, aplicando-se o entendimento até então pacificado nesta Corte por meio da Súmula 114, segundo a qual "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0148300-75.1996.5.02.0255. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 03/09/2025.)
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