JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000346-61.2023.5.05.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo 0000346-61.2023.5.05.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando o acórdão regional devidamente fundamentado, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença ao entender que não se configurou a hipótese de dispensa discriminatória. Consta no acórdão que “não foi identificado qualquer nexo de causalidade (agravamento) entre as atividades laborais e as doenças que acometeram o reclamante” e que o reclamante foi considerado apto para o trabalho no momento do exame demissional, de modo a afastar a contrariedade à Súmula 443 do TST. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho constatou que a reclamada contratou outro empregado com deficiência para substituir o autor. Diante disso, não há que se falar em violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000346-61.2023.5.05.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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