JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000762-77.2021.5.20.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0000762-77.2021.5.20.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, O TRT expôs os motivos pelos quais declarou a validade da dispensa por justa causa, bem como deixou de reconhecer a dispensa discriminatória. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO . É incontroverso que a reclamante sofria de transtorno bipolar, teve o contrato suspenso em razão de concessão de auxílio doença no período de 22/10/2018 a 3/4/2019, prorrogado pelo período de 3/5/2019 a 2/10/2019 e compareceu no trabalho no dia 3/10/2019 e não estava com o gozo ativo do auxílio previdenciário no momento da dispensa. O TRT manteve a validade da demissão por justa causa pelo fato de a reclamante admitir o recebimento de telegrama para retorno às atividades e não ter comparecido à empresa para trabalhar. Consignou que a reclamada agiu de boa-fé, uma vez que a reclamante ficou silente após receber os telegramas enviados pela empresa e no momento de sua dispensa a autora não estava em gozo de auxílio-previdenciário, tampouco houve prova de que tivesse dado conhecimento à empresa de que havia ação previdenciária em trâmite. Nesse contexto, caracterizado o abandono de emprego. Correto, portanto, o acórdão regional que reconheceu a dispensa por justa causa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. De acordo com o TRT, “a empresa não incorreu em ato ilícito na dispensa por justa causa, ao tempo que não se constatou o nexo causal da patologia que sofre a reclamante com as atividades desenvolvidas na empresa”. Diante da premissa fática acima descrita e da validade da dispensa por justa causa com fundamento em abandono de emprego, inviável o reconhecimento da dispensa discriminatória. Também não ficou configurado no acórdão regional o nexo causal da doença da autora com as atividades desenvolvidas na empresa. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000762-77.2021.5.20.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000346-61.2023.5.05.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando o acórdão regional devidamente fundamentado, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional confirmou a sentença ao entender que não se configurou a hipótese de dispensa discriminatória. Consta no acórdão que “não foi identificado qualquer nexo de causali…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-93.2023.5.03.0025

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N° 443/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Assentou o Tribunal Regional que, nos termos da Súmula n° 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, que suscite estigma ou preconceito, presunção que não é absoluta, na medida em que admite prova em contrário. Nessa esteira, consignou ser incontroverso que a re…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010528-93.2020.5.03.0031

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2…

Agravo 0000145-87.2020.5.17.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho…

Agravo 0001053-93.2019.5.06.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE O AVISO PRÉVIO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE INCAPACIDADE LABORAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional analisa de forma fundamentada todos os pontos relevantes trazidos pela parte, inclusive quanto à alegação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.