- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001497-87.2021.5.02.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de contribuições assistenciais ao sindicato autor, sob o fundamento de que a pretensão baseou-se nas CCTs de 2017/2019, quando ainda era exigida a autorização dos trabalhadores. 2. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1.018.459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada pelo STF, nos seguintes termos: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". 3. No caso, embora não mais se exija autorização para o desconto da referida contribuição, o quadro fático delineado nos autos não permite concluir que houve a garantia do direito de oposição aos empregados da ré, devendo, portanto, ser mantida a decisão que indeferiu o pagamento das contribuições assistenciais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001497-87.2021.5.02.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.