JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090500-89.2009.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090500-89.2009.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES (BACKLOG). JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0090500-89.2009.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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