JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021244-06.2016.5.04.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021244-06.2016.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . MÁCULA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO . MÁCULA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser possível a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, desde que possuam a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. Na hipótese dos autos, o autor foi contemplado com diversas promoções, inclusive por antiguidade, advindas de acordos coletivos de trabalho. Precedentes. Logo, ao afastar a compensação com as promoções previstas em acordo coletivo, o Tribunal Regional incorreu em mácula à coisa julgada, em nítida afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021244-06.2016.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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