JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0021798-17.2015.5.04.0402

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0021798-17.2015.5.04.0402, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DE ENCARGOS DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021798-17.2015.5.04.0402. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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