JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-30.2020.5.18.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-30.2020.5.18.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em se definir se é possível a flexibilização do pagamento de verbas rescisórias, fundada em força maior, caracterizada, segundo a ré, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. No caso, ficou delimitado no acórdão regional que não há provas do encerramento das atividades empresariais ou fechamento de estabelecimentos, nem de dificuldade financeira que justifique a rescisão do contrato de trabalho da autora por motivo de força maior, excluindo a aplicação dos artigos 501 e 502 da CLT. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta, frente ao disposto pelos artigos 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas MP 927/20 e 928/20 e da MP 936/20, esta convertida na Lei nº 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/2/2022). Dessa forma, a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST e inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que a insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não se sustenta, uma vez que não foram detectadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão regional, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal de origem, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatórios dos embargos. Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010782-30.2020.5.18.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000990-50.2020.5.10.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. 2. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-35.2021.5.03.0149

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PENALIDADE DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS. RITO SUMARÍSSIMO. No caso concreto, de fato, não se constata violação literal aos incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º, da CF/88, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso. Com efeito, toda a linha de argumentação apresentada pela empresa ostenta caráter infraconstitucional (artigos 501, 502 e 503 da CLT, 19, parágrafo único, da Medida Prov…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011056-98.2020.5.03.0073

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO CONTRATUAL POR FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EMPRESA OU DE PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES. § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte vem decidindo que, para enquadramento na hipótese de rescisão contratual por força maior e o consequente pagamento da multa do FGTS à metade, não basta que a dispensa tenh…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010822-65.2020.5.18.0052

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "não houve nos autos alegação de que a empresa reclamada tenha encerrado suas atividades, tampouco comprovação de que tenha havido comprometimento acentuado de suas receita…

Agravo 0010469-45.2020.5.03.0051

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência juríd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.