- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001354-61.2020.5.07.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA x AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC. EFEITOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. CIÊNCIA EXPRESSA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT manteve a sentença que extinguiu a ação de cumprimento de sentença coletiva, sob o fundamento de que a autora não requereu a suspensão da ação individual no prazo legal, conforme art. 104 do CDC. A argumentação da parte, de que não houve ciência expressa do ajuizamento da ação coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que o trecho do acórdão transcrito nas razões de revista registra expressamente que a autora foi “informada por seu sindicato acerca da existência de ação coletiva que a beneficiaria”, conforme admitido por ela em seu recurso ordinário. Ademais, a matéria controvertida envolve análise de legislação infraconstitucional, não configurando violação direta e literal do art. 5°, II, mas, quando muito, ofensa reflexa, o que não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos das Súmulas nº 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001354-61.2020.5.07.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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